Todas as vezes que os alarmes e detectores de fumaça são acionados por um princípio de incêndio, a central de alarme de incêndio recebe o chamado e, assim, é possível verificar de forma ágil, bem como tomar as medidas de emergência necessárias.

A central de alarme de incêndio é um equipamento que tem como objetivo monitorar presença de fumaça nas regiões da edificação via detectores de fumaça e receber o alerta dos usuários, que identificaram o incêndio antes mesmo dos detectores, via botoeira manual para acionamento do alarme de incêndio.

O alarme de incêndio pode comandar outros sistemas de prevenção e combate a incêndios tais como, sistema de pressurização de escadas ou acionamento de sprinklers, que evitam que os incêndios tomem grandes proporções, preservando vidas e também o patrimônio.

Como funciona a central de alarme de incêndio

O sistema da central de alarme funciona de forma inteligente. Ela é integrada a uma série de outros dispositivos, tais como detectores, acionadores manuais, sinalizadores, sirenes e módulos para controle e automação.

O detector de fumaça é aquele dispositivo que identifica a presença de fumaça e envia um sinal para a central de incêndio. Este dispositivo é geralmente utilizado em ambientes fechados como halls de apartamentos, centro de medições áreas comuns internas dos edifícios.

O detector de temperatura é aquele dispositivo que identifica o aumento repentino na temperatura do ambiente e envia um sinal para a central de incêndio. Este equipamento é geralmente usado em locais como subsolos, cozinhas industriais, casa de máquinas e demais ambientes onde haverá fumaça não proveniente de incêndio.

Os sinalizadores e sirenes, por sua vez, são aqueles equipamentos responsáveis por enviarem os sinais de alertas sonoros e visuais para os usuários do prédio no momento de emergência, como por exemplo, as sirenes, aviso sonoro interno e sirenes equipadas com Leds pulsantes chamadas de sirenes áudio/visuais.

Onde instalar a central de alarme de incêndio

É importante destacar que a central de alarme de incêndio é exigida por lei (NBR 17240/2010) em ambientes com área acima de 750m².

O ideal é que ela seja instalada em:

  • prédios comerciais e industriais;
  • condomínios residenciais;
  • oficinas;
  • hotéis;
  • lojas;
  • armazéns;
  • postos de combustível;
  • salas de informática, máquinas e equipamentos indústrias;
  • academias;
  • casas noturnas;
  • e outros.

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